STF: Constitucionalidade de norma não reforma automaticamente decisões anteriores
“A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando constitucionalidade ou inconstitucionalidade de preceito normativo não produz automática reforma de decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será necessária a interposição de recurso próprio ou ação rescisória.”
A tese foi fixada na tarde desta quinta-feira, 28, em sessão plenária do STF. O processo, com repercussão geral reconhecida, foi relatado pelo ministro Teori Zavascki.
A Corte seguiu o voto do relator à unanimidade, segundo o qual a afirmação da inconstitucionalidade de norma, simplesmente reconhece sua validade ou não, gerando no plano jurídico manter ou excluir a referida norma do sistema de Direito. “A eficácia executiva é superveniente e não para atos anteriores, que só podem ser desfeitos em processo próprio.”
Processo relacionado: RExt 730.462
Fonte: Migalhas
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